Resumo - Shine sobre Avaliação Psicológica em Contexto Forense
O termo forense se aplica
exclusivamente ao judiciário.
Nesse texto vamos falar de
um tipo especifico de avaliação psicológica: PERÍCIA.
OBJETO da avaliação Psicológica: A questão que vai ser
investigada, o problema que vai ser resolvido. (questão-problema).
OBJETIVO da avaliação Psicológica: demanda proposta ao
Psicólogo na avaliação.
Ex: numa questão de guarda
do filho quem tem melhores condições psicológicas do exercício da guarda?
Essa avaliação Psicológica
sempre recairá sobre um SUJEITO.
Abordagem da Psicologia se
caracteriza pela Dimensão intersubjetiva. O Objeto da Psicologia é sempre
pertinente ao Sujeito.
Se o Processo judicial for
guarda: a A.P. buscará as potencialidades e as dificuldades de cada
genitor.
Se for avaliar o exercício
da função de cidadão, buscar-se-á as condições necessárias para tal exercício.
Se for avaliar um apenado:
Qual time de regime será a do apenado diante do perfil diante do crime e quais
as probabilidades de reincidências.
A relação que une o
psicólogo ao periciando serão as intenções conscientes de simulação e
dissimulação.
Um cenário bem diferente
da psicologia clinica.
O Operador de Direito
busca no Psicólogo um informação relevante.
DESCONFIANÇA E DISTANCIAMENTO são componentes do
trabalho do psicólogo junto ao periciando. (questão ética).
Dificuldades técnicas e
eticas prejudicam o objeto e objetivo da A.P.
As informações em
Psicologia Forense são sempre resguardas em sigilo, mas aquilo que se considrar
relevante para o deslinde da matéria legal será encaminhado ao destinatário do
laudo.
A questão de IMPARCIALIDADE E ISENÇÃO
se recoloca ao psicólogo no momento mesmo de explicitar as condições de seu
atendimento.
Abordaremos a atuação
do Psicólogo frente a 5 possibilidades de papeis distintos em contextos
forenses:
Testemunha – O psicólogo como qualquer outro cidadão pode ser convocado para
ser testemunha. Não como perito, mas por intimação judicial como aquele que
ouviu ou viu algo.
Perito parcial –
quando é contratado pela parte, ou por advogado ele se torna perito parcial(
assistente técnico).
O perito “pistoleiro” –
seu laudo vai está a favor de quem o contratou, não há imparcialidade nem
isenção, seu trabalho é ajudar quem o contratou na área da psicologia. O
psicólogo agindo assim ele não pode estar sendo anti-etico? A duas
questoões que envolve isso: como o psicólogo se insere na arena jurídica e como
ele entende o alcance do seu trabalho. A difícil distinção do avaliar para
conhecer (pericia) e do conhecer para decidir (juízo).
O Perito adversarial –
aquele que escolhe alguém seja por um motivo ou outro. Ele dá um laudo
conclusivo. Ex: a guarda é de quem? O imparcial deveria se colocar do lado do
genitor mais adequado. Esse tipo de perito é o mais comum.
O perito imparcial –
o profissional deve apresentar suas posições, descobertas e opiniões
imparciais e neutras . Nunca oferecer recomendações conclusivas, pois são
construções hipotéticas porém legal ela teria uma competência que escapa do
profissional em saúde mental. O psicólogo deve ter um mínimo de CONGRUENCIA no
entre o que se faz e do que se necessita fazer. Por isso seu papel é descrever
da forma mais clara possível aquilo que o periciado sabe, entende, acredita ou
pode fazer. O Examinador deve descrever habilidades pessoais, demandas
situacionais e o seu grau de congruência de maneira a estabelecer o ultimo julgamento.
Bleger utiliza a
psicanálise e o método clinico para realizar uma intervenção institucional.
A Psicohigiene é o
pensamento e a atuação do psicólogo focado nas tarefas diarias e ordinárias
cujo o obetivo é promover o bem estar. Bleguer entende que o problema
apresentado ao psicólogo não é um problema da insituição mais sim um sintoma
dele. Bleguer tem a proposta do estabelecimento do enquadre.
Devemos pensar o método
clinico em instituição como exemplo no trabalho pericial.
A influência dos Laudos Psicologicos
O manual de Psicologia
Juridica foi o primeiro livro a fazer a inserção da psi no direito. A Psicologia
ainda estava ligada a medicina legal. O primeiro concurso ocorreu em 1985 para
o TJ SP. O psicólogo atua nas varas de família como PERITO. A Pericia é
um tipo de testemunho, porém a testemunha reconstitui os fatos a pericia, ao
contrario descreve o estado atual dos fatos.
O psicólogo do TJ atua por
determinação judicial, analisando os litígios que lhe são apresentados para o
parecer técnico, utilizado tanto seu conhecimento técnico e cientifico.
A avaliação psicológica realizada deve ser traduzida em um relatório
que chamamos de LAUDO PERICIAL. Sempre juntado ao autos para o juiz se valer de mais esse
referencial no seu julgamento. A prova pericial consiste em exame, vistoria e
avaliação. O exame na inspeção refere-se a coisas, pessoas ou documentos.
O Laudo é mais uma prova
testemunhal e documental.
O perito é amparado pelo
CODIGO de PROCESSO CIVIL.
A Maioria dos estudos psicológicos
em varas de família é sobre GUARDA. (regulamentação de visitas, guarda de menor
e modificação de guarda).
A técnica que o psicólogo
deseja utilizar fica ao seu critério. Normalmente Psicodiagnostico.
Testes utilizados pelo
Setor: Rorschach, TAT, Teste de pirâmides, desenhos da família, e estórias do W
Trinca ( procedimento clinico, não teste). E também seja observado ludicamente
a criança.
O Juiz ou desembargador
pode pedir nova avaliação psicológica em função de novos elementos do litígio.
Em 94% dos casos das
sentenças demonstrou que o laudo pericial contribuiu para a decisão judicial.
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