Resumo - Shine sobre Avaliação Psicológica em Contexto Forense


Shine sobre: Avaliação Psicológica em Contexto Forense



O termo forense se aplica exclusivamente ao judiciário.

Nesse texto vamos falar de um tipo especifico de avaliação psicológica: PERÍCIA.

OBJETO da avaliação Psicológica: A questão que vai ser investigada, o problema que vai ser resolvido. (questão-problema).

OBJETIVO da avaliação Psicológica: demanda proposta ao Psicólogo na avaliação.

Ex: numa questão de guarda do filho quem tem melhores condições psicológicas do exercício da guarda? 

Essa avaliação Psicológica sempre recairá sobre um SUJEITO.

Abordagem da Psicologia se caracteriza pela Dimensão intersubjetiva. O Objeto da Psicologia é sempre pertinente ao Sujeito.

Se o Processo judicial for guarda: a A.P. buscará as potencialidades  e as dificuldades de cada genitor. 

Se for avaliar o exercício da função de cidadão, buscar-se-á as condições necessárias para tal exercício.

Se for avaliar um apenado: Qual time de regime será a do apenado diante do perfil diante do crime e quais as probabilidades de reincidências. 

A relação que une o psicólogo ao periciando serão as intenções conscientes de simulação e dissimulação.

Um cenário bem diferente da psicologia clinica.

O Operador de Direito busca no Psicólogo um informação relevante.

DESCONFIANÇA E DISTANCIAMENTO são componentes do trabalho do psicólogo junto ao periciando. (questão ética).

Dificuldades técnicas e eticas prejudicam o objeto e objetivo da A.P.

As informações em Psicologia Forense são sempre resguardas em sigilo, mas aquilo que se considrar relevante para o deslinde da matéria legal será encaminhado ao destinatário do laudo.

A questão de IMPARCIALIDADE E ISENÇÃO se recoloca ao psicólogo no momento mesmo de explicitar as condições de seu atendimento.
Abordaremos a atuação do Psicólogo frente a 5 possibilidades de papeis distintos em contextos forenses:

Testemunha – O psicólogo como qualquer outro cidadão pode ser convocado para ser testemunha. Não como perito, mas por intimação judicial como aquele que ouviu ou viu algo.

Perito parcial – quando é contratado pela parte, ou por advogado ele se torna perito parcial( assistente técnico).

O perito “pistoleiro” – seu laudo vai está a favor de quem o contratou, não há imparcialidade nem isenção, seu trabalho é ajudar quem o contratou na área da psicologia. O psicólogo agindo assim ele não pode estar sendo anti-etico? A duas questoões que envolve isso: como o psicólogo se insere na arena jurídica e como ele entende o alcance do seu trabalho. A difícil distinção do avaliar para conhecer (pericia) e do conhecer para decidir (juízo).

O Perito adversarial – aquele que escolhe alguém seja por um motivo ou outro. Ele dá um laudo conclusivo. Ex: a guarda é de quem? O imparcial deveria se colocar do lado do genitor mais adequado. Esse tipo de perito é o mais comum.

O perito imparcial – o profissional deve apresentar suas posições, descobertas e opiniões  imparciais e neutras . Nunca oferecer recomendações conclusivas, pois são construções hipotéticas porém legal ela teria uma competência que escapa do profissional em saúde mental. O psicólogo deve ter um mínimo de CONGRUENCIA no entre o que se faz e do que se necessita fazer. Por isso seu papel é descrever da forma mais clara possível aquilo que o periciado sabe, entende, acredita ou pode fazer. O Examinador deve descrever habilidades pessoais, demandas situacionais e o seu grau de congruência de maneira a estabelecer o ultimo julgamento.

Bleger utiliza a psicanálise e o método clinico para realizar uma intervenção institucional.

A Psicohigiene é o pensamento e a atuação do psicólogo focado nas tarefas diarias e ordinárias cujo o obetivo é promover o bem estar. Bleguer entende que o problema apresentado ao psicólogo não é um problema da insituição mais sim um sintoma dele. Bleguer tem a proposta do estabelecimento do enquadre. 

Devemos pensar o método clinico em instituição como exemplo no trabalho pericial.

A influência dos Laudos Psicologicos

O manual de Psicologia Juridica foi o primeiro livro a fazer a inserção da psi no direito. A Psicologia ainda estava ligada a medicina legal. O primeiro concurso ocorreu em 1985 para o TJ SP.  O psicólogo atua nas varas de família como PERITO. A Pericia é um tipo de testemunho, porém a testemunha reconstitui os fatos a pericia, ao contrario descreve o estado atual dos fatos.
O psicólogo do TJ atua por determinação judicial, analisando os litígios que lhe são apresentados para o parecer técnico, utilizado tanto seu conhecimento técnico e cientifico.
A avaliação psicológica realizada deve ser traduzida em um relatório que chamamos de LAUDO PERICIAL. Sempre juntado ao autos para o juiz se valer de mais esse referencial no seu julgamento. A prova pericial consiste em exame, vistoria e avaliação. O exame na inspeção refere-se  a coisas, pessoas ou documentos.
O Laudo é mais uma prova testemunhal e documental.
O perito é amparado pelo CODIGO de PROCESSO CIVIL.
A Maioria dos estudos psicológicos em varas de família é sobre GUARDA. (regulamentação de visitas, guarda de menor e modificação de guarda).
A técnica que o psicólogo deseja utilizar fica ao seu critério. Normalmente Psicodiagnostico.
Testes utilizados pelo Setor: Rorschach, TAT, Teste de pirâmides, desenhos da família, e estórias do W Trinca ( procedimento clinico, não teste). E também seja observado ludicamente a criança.
O Juiz ou desembargador pode pedir nova avaliação psicológica em função de novos elementos do litígio.

Em 94% dos casos das sentenças demonstrou que o laudo pericial contribuiu para a decisão judicial.


















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